Congresso Nacional mais do que dobra indenização a servidores na fronteira
Rio de Janeiro29/10/2026 às 10:20
]]> O Senado aprovou, nesta quarta-feira (dia 28), a medida provisória que mais do que dobra a indenização paga a servidores federais em regiões de fronteira, de R$ 91 para R$ 191 por dia a partir de 1º de janeiro de 2027, e estende o benefício a novas carreiras e localidades. O texto segue para sanção presidencial sem que o relatório aprovado apresente estimativa do impacto das mudanças nas contas públicas ou medida para compensar a nova despesa. O reajuste e a ampliação foram incluídos no relatório de uma medida provisória, apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). A versão enviada pelo governo em julho, com valor de R$ 91, estendia o pagamento apenas aos analistas técnicos do Executivo em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal, além dos auditores da Controladoria-Geral da União (CGU). Agora passam a ter direito servidores do INSS, de agências reguladoras e da Suframa, fiscais agropecuários, professores e técnicos de instituições federais de ensino, entre outros. Municípios da Amazônia Legal fora da faixa de fronteira também poderão ser incluídos, e o pagamento valerá para todos os servidores das carreiras listadas que atuem no local, sem comprovação individual. Adequação orçamentária Ao ler o parecer na comissão mista, em 1º de setembro, Gomes afirmou que a adequação orçamentária estava garantida pela exposição de motivos do governo e pela manifestação da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf). Os dois documentos, porém, analisaram o texto original. Neles, o custo estimado da extensão aos auditores da CGU era de R$ 675 mil em 2026 e de cerca de R$ 1,16 milhão por ano nos exercícios seguintes; para os analistas técnicos, o governo informou que a despesa já estava considerada no Orçamento de 2026 e na proposta para 2027. Mesmo para essa versão mais enxuta, a Conorf registrou que a MP não trazia compensação, seja aumento permanente de receita ou corte permanente de despesa, para nenhum dos gastos que criava ou ampliava, e que as estimativas não detalhavam premissas e metodologia de cálculo, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na discussão em plenário, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apoiou…
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