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Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do carnaval de Salvador em 2027; saiba como fazer

Destaques 26/10/2026 às 21:54
Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do carnaval de Salvador em 2027; saiba como fazer
]]> Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do carnaval de Salvador Lucas Moura/Secom PMS Começou nesta segunda-feira (26) o credenciamento de veículos de moradores para acessar as zonas de restrição do carnaval de Salvador em 2027. A informação foi divulgada pela Superintendência de Trânsito (Transalvador). O processo é feito pela internet, no site do órgão. Assim como nos anos anteriores, esta edição contará com cinco áreas de restrição à circulação de veículos, divididas em 12 subáreas. As credenciais serão específicas para cada uma delas. Os veículos que não tiverem autorização para circular nessas áreas ou que acessarem uma subárea diferente daquela correspondente à residência cadastrada estarão sujeitos à autuação. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Conforme a Transalvador, a multa para quem transitar em local e horário não permitidos pela regulamentação é de R$ 130,16. A infração é de natureza média e prevê o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora no g1 Credenciamento Neste ano, o cadastro dos veículos deverá ser realizado com a conta Gov.br, nível prata ou ouro, o que confere mais segurança ao procedimento. O cadastramento terá dois procedimentos distintos. O primeiro se aplica aos imóveis cujo proprietário é pessoa física e que possuem cadastro de Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU). Nesse caso, basta fazer login com a conta pelo site da Transalvador e selecionar a opção “Área Residencial”. A página exibirá os dados do proprietário, como CPF e localização do imóvel. Em seguida, o proprietário poderá incluir os veículos na opção “Gerenciar Veículos”. Nessa situação, o proprietário também poderá indicar um representante do imóvel. Diferentemente dos anos anteriores, o representante, que pode ser um inquilino, não precisa ter vínculo contratual com o proprietário, que poderá indicar qualquer pessoa de sua confiança. Após a indicação, caberá ao representante realizar o cadastro dos veículos, fazendo login no Gov.br com os próprios dados. O proprietário continua responsável pela gestão dos acessos do imóvel e pode alterar o representante sempre que necessário.…
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