Com mais idosos na internet, empresas reforçam a oferrta de ferramentas para dificultar fraudes digitais
Rio de Janeiro27/09/2026 às 10:00
]]> Sete em cada dez pessoas de 60 anos ou mais (74,5%) acessaram a internet em 2025, segundo dados do IBGE, uma alta de 4,4 pontos percentuais na comparação com o ano anterior. Diante desse avanço, operadoras de telefonia, fabricantes de celulares e bancos vêm ampliando o leque de ferramentas de segurança digital oferecidas aos clientes, especialmente aos idosos, grupo que sofre tentativas frequentes de fraudes cibernéticas. Bloqueio de saldos? Diante do veto iminente às bets, apostadores vivem incerteza nas redes sociais Proteção de aposentados e pensionistas: TCU recomenda melhorias no sistema do INSS após vazamento de dados de segurados A aposentada Ana Helena Almeida, de 62 anos, afirma que já perdeu as contas de quantas vezes seu cartão de crédito foi clonado. Numa delas, o banco ligou para confirmar uma compra suspeita feita em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, num momento em que ela estava em Jacarepaguá. — Já fizeram uma compra no meu cartão no valor de R$ 500. Eu entrei no aplicativo do banco e fiz a contestação. Avaliaram o caso em menos de 15 dias e devolveram o valor, além de me enviarem outro cartão — lembra. Para se proteger, a aposentada adquiriu um seguro que cobre perda, roubo e extravio de cartão, além de transferências acima dos valores que ela costuma movimentar. No entanto, casos como o de Ana Helena levantam uma dúvida jurídica: até que ponto os bancos podem cobrar por camadas extras de proteção? Para Demetrius dos Santos Ramos, professor da Estácio e especialista em Direito do Consumidor, seguros contra roubo ou fraude são contratos voluntários, previstos pela Lei 15.040, de 2024, e podem ser cobrados, mas não podem ser impostos como garantia de proteção. — Já existem patamares mínimos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras independentemente de quaisquer cobranças, sob pena de responsabilização por prejuízos advindos desses fortuitos internos — diz o professor. Direitos em casos de fraudes A lei determina que cada setor responda de forma objetiva pelas falhas que pertencem à sua própria atividade, segundo Ione Amorim, economista em serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A…
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