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Caso Oliver: Justiça concede liberdade provisória à mãe de menino de 3 anos que morreu após agressões no RS

Mundo 08/10/2026 às 23:11
Caso Oliver: Justiça concede liberdade provisória à mãe de menino de 3 anos que morreu após agressões no RS
]]> Menino Oliver Grayson, de 3 anos, o missionário norte-americano D’andre Grayson, pai da criança, e a mãe Mayanna Angelina Rodgers Reprodução/Redes sociais A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu nesta quinta-feira (8) liberdade provisória a Mayanna Angelina Rodgers, mãe do menino Oliver Grayson, de 3 anos, morto após ser espancado pelo pai em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Mayanna é responde por por quatro crimes de tortura por omissão, relacionados a Oliver e seus três irmãos. As denúncias contra a mulher por homicídio foram arquivadas. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O pai, o missionário norte-americano D’andre Grayson, de 33 anos, é réu por homicídio qualificado com dolo eventual e por quatro crimes de tortura e segue preso preventivamente. A decisão é da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão. "Embora sejam graves os fatos descritos na denúncia, verifica-se que o panorama processual atualmente existente é distinto daquele considerado por ocasião da decretação da prisão, de modo que os fundamentos para a manutenção da medida extrema se encontram significativamente enfraquecidos", diz o texto assinado pelo juiz Guilherme Pires Mitidiero. Caso Oliver: MP denuncia os pais A decisão impõe as seguintes medidas cautelares: manter seu endereço atualizado nos autos e comparecer a todos os atos do processo, quando intimada; não se ausentar da comarca de Porto Alegre e do território nacional sem prévia autorização judicial; cumprir recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 06h, e nos dias de folga; não manter contato, por qualquer meio de comunicação, e não se aproximar dos filhos, ressalvada expressa determinação diversa emanada pelo Juízo da Infância e Juventude; utilizar tornozeleira eletrônica de modo a propiciar o seu monitoramento; comparecer em Cartório, no prazo de 24 horas contadas de sua efetiva soltura, para entregar o seu passaporte. A defesa de Mayana afirma que a decisão "restabelece a justiça ao reconhecer expressamente a ausência de qualquer envolvimento de Mayanna no homicídio do próprio filho".…
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