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Câmara aprova MP que amplia número de carreiras que recebe indenização por atuação em fronteira

Rio de Janeiro 28/10/2026 às 16:59
Câmara aprova MP que amplia número de carreiras que recebe indenização por atuação em fronteira
]]> A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei de conversão, como é chamada a medida provisória alterada por emenda, que amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira (veja abaixo quais são). A MP 1.375/2026 tem validade até esta sexta-feira (dia 30) e, para não caducar, precisa ser aprovada ainda pelo Senado. A indenização de R$ 91, paga por dia de efetivo trabalho nas fronteiras, é paga aos servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes nessas localidades. A medida prevê ainda o pagamento retroativo para certas categorias. Além da extensão, a medida também permite que servidores alcançados pelas emendas constitucionais 79 e 98 possam exercer o direito de integrar quadros em extinção da União, conforme as regras previstas na Lei 15.367/2026, que reestruturou parte do serviço federal. Transforma, por fim, 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos cagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo informou que a transformação não gera despesas, já que os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos. Veja os cargos Durante votação em Plenário, os parlamentares estenderam a indenização aos seguintes cargos: integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; carreira de auditoria federal de finanças e controle; peritos criminais; servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); fiscal federal agropecuário; servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária; servidores do magistério federal; técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino; servidores e empregados públicos de ex-territórios; policiais civis dos antigos territórios; servidores do INSS; servidores das agências reguladoras federais; servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
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