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Bets acionam STF e pedem suspensão da proibição determinada pelo governo

Rio de Janeiro 28/09/2026 às 14:49
Bets acionam STF e pedem suspensão da proibição determinada pelo governo
]]> A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país. As entidades sustentam que a norma pode provocar efeitos irreversíveis antes mesmo de ser analisada pelo Congresso Nacional e pedem que Fux examine a questão de forma imediata. A iniciativa foi tomada pelo governo a partir de uma medida provisória, que tem eficácia imediata. A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira nas ações que já discutem no Supremo a constitucionalidade do marco legal das bets, todas sob relatoria de Fux. A ANJL e o IBJR atuam nesses processos como interessadas e comunicaram ao ministro a edição da MP 1.394, publicada na última sexta-feira. A norma proíbe apostas esportivas e jogos on-line, extingue as autorizações concedidas aos operadores e estabelece um cronograma para o encerramento das atividades. Segundo a petição, a ANJL também ingressará com uma nova ação no STF especificamente contra a medida provisória. Nela, a associação pretende pedir não apenas a declaração de inconstitucionalidade da MP, mas também o reconhecimento da constitucionalidade das leis que atualmente regulamentam as apostas no Brasil. Enquanto essa nova ação é analisada, as entidades pedem que Fux suspenda integralmente os efeitos da MP até que o Congresso conclua sua apreciação — seja pela conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia — ou até que o Supremo julgue o mérito da nova ação. Com isso, permaneceriam em vigor as autorizações concedidas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda. Autorização ao menos para quem já tem permissão Caso Fux não acolha esse pedido, as associações apresentam duas alternativas. A primeira é que a suspensão da MP alcance ao menos as empresas que já possuem autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas. A segunda é que o STF conceda prazo de pelo menos seis meses para o encerramento das operações, em vez dos períodos previstos pelo governo.…
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