Auxílio-acidente pode ser pago mesmo em caso de transtornos psíquicos e emocionais decorrentes de acidentes
Rio de Janeiro30/09/2026 às 10:12
]]> Muita gente associa o pagamento de auxílio-acidente pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS) apenas nos casos em que o segurado fica com sequelas físicas, mas transtornos psíquicos e emocionais decorrentes de acidentes (de trabalho, de trânsito, doméstico ou de lazer) também podem garantir o direito ao benefício. O importante é que fique caracterizada a redução parcial e permanente da capacidade laboral, embora o trabalhador possa voltar à ativa. Esse reconhecimento é feito por meio da perícia médica. Qualquer limitação funcional permanente — seja motora, visual, auditiva ou decorrente de abalos psíquicos graves que afetem o desempenho profissional — é avaliada pelo perito médico federal. Quem tem direito O benefício é devido a: Empregado urbano/rural (empresa) Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Trabalhador avulso (empresa) Segurado especial (trabalhador rural) Quem não tem direito Contribuinte Individual (autônomo) Contribuinte facultativo ( pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar a Previdência Social para garantir direitos a benefícios) Valor O auxílio-acidente mensal corresponder a 50% do salário de benefício do segurado e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Também deve ser concedido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
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