Assédio, violência e conflitos: o que a empresa precisa prevenir e documentar
Destaques03/11/2026 às 17:11
]]> Assédio, violência e conflitos: o que a empresa precisa prevenir e documentar Crédito: Corpmed. Quando uma denúncia de assédio chega, a empresa precisa acolher, proteger, apurar e decidir. Mas esperar o relato para começar a agir é insuficiente. Metas que estimulam humilhação, tolerância a piadas discriminatórias, liderança por ameaça, retaliação e conflitos sem tratamento podem produzir um ambiente hostil muito antes de um caso receber classificação jurídica. Um programa responsável combina prevenção primária, canais acessíveis, tratamento imparcial dos relatos, proteção contra retaliação, resposta proporcional e revisão das condições de trabalho. Ele não promete que toda denúncia será comprovada nem reduz o problema a uma palestra anual. O que a Lei nº 14.457/2022 exige O artigo 23 da Lei nº 14.457/2022 determina que empresas com Cipa adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre as obrigações estão inserir regras de conduta nas normas internas e divulgá-las amplamente; estabelecer procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias e, quando cabível, aplicar sanções administrativas. A lei também exige a inclusão desses temas nas atividades e práticas da Cipa e ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses, em formatos acessíveis e voltados à efetividade. O texto garante anonimato à pessoa denunciante no procedimento previsto, sem substituir os caminhos jurídicos aplicáveis a eventuais crimes. OBRIGAÇÃO NÃO TERMINA NO CANAL Regra, canal, apuração, Cipa e capacitação são deveres expressos para as empresas alcançadas pelo artigo 23. Integrar os fatores psicossociais ao GRO e corrigir condições de trabalho completa a lógica preventiva. Nem todo conflito é assédio — e nem por isso deve ser ignorado Divergência sobre prioridades, cobrança de resultado, avaliação de desempenho ou medida disciplinar não constituem automaticamente assédio. A forma, a frequência, o contexto, a assimetria de poder, o conteúdo e os efeitos precisam ser analisados. Uma classificação jurídica não deve ser antecipada por uma pesquisa, por um…
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