← Voltar ao portal
Jovem Rio News

Arrascaeta, Gustavo Gómez... veja quem pode se naturalizar brasileiro e entenda regras

esportes 23/09/2026 às 08:00
Arrascaeta, Gustavo Gómez... veja quem pode se naturalizar brasileiro e entenda regras
]]> Rizek: "Será que limitar o número de estrangeiros por regra ou imposição é a saída?" A CBF mudou as regras para jogadores estrangeiros e diminuirá o número permitido nas competições gradualmente nos próximos anos. O cenário aponta para menos vagas nos elencos, o que aumenta a importância de atletas com a possibilidade de se naturalizarem. O limite de estrangeiros vai salvar a base? Veja debate do Redação! Como nova regra vai impactar o futebol brasileiro? Veja número por time na Série A Fim do limite de 12 jogos e criação de "time B"; veja temos de futura reunião Kannemann, por exemplo, passou a ter cidadania brasileira neste ano e não conta mais na lista do Grêmio. Essa pode ser uma saída para jogadores há quatro anos ou mais no Brasil. O tempo de residência é uma das exigências da legislação para o jogador obter também a cidadania brasileira. O meia Arrascaeta, por exemplo, já começou o processo em 2023. O meia uruguaio mora no país desde 2015, quando acertou com o Cruzeiro. Arrascaeta já iniciou processo de naturalização André Durão/ge O que diz a legislação A legislação brasileira exige que uma pessoa more no Brasil há pelo menos quatro anos de maneira contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado para entrar com o pedido de naturalização ordinária, como é chamado formalmente o processo. O requerente precisa preencher um formulário da Polícia Federal, que depois repassa para o Ministério de Justiça. Além da residência de quatro anos no Brasil, é necessário que o requerente seja maior de 18 anos, tenha capacidade de se comunicar em português e não possua condenação penal ou esteja reabilitado nos termos da Lei. Clubes brasileiros decidem reduzir limite de estrangeiros relacionados por partida A exigência do período varia a partir de algumas questões. Por exemplo, o prazo reduz para um ano se o naturalizando tiver um filho nascido no Brasil ou for casado (a) com cônjuge brasileira (o). Se a pessoa for originária de países lusófonos, como Portugal ou Angola, o prazo também cai para um ano de residência no país. E se sair e voltar? O período de quatro anos precisa ser ininterrupto. Se o naturalizando somar um ano fora do Brasil dentro dos quatro anos, não…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.
Ler matéria completa na fonte → Página inicial