Após relatora no STJ votar para condenar conselheiros do TCE-RJ, ministro pede vista e julgamento é suspenso
rio17/09/2026 às 08:00
]]> Iniciado na quarta-feira na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento de conselheiros e ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) acusados de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro teve o desfecho adiado após um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior. Antes, a relatora, a ministra Isabel Gallotti, apresentou seu voto pela condenação dos cinco réus: Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa Alencar. Da vítima à rede de proteção: evento em Itaboraí debate violência contra a mulher e oferece aula de defesa pessoal Corrupção: ex-procurador do Instituto Rio Metrópole é preso após descoberta de novas provas Penas de até 55 anos Gallotti estabeleceu penas de 55 anos e quatro meses de reclusão para Aloysio; de 27 anos e seis meses para Brazão; e de 32 anos e oito meses para Graciosa, Nolasco e Marco Antônio. — Com base em informações e documentos fornecidos por dirigentes de empresas, com as quais foram celebrados acordos de colaboração premiada, além dos elementos apresentados pelo então presidente do TCE e seu filho (Jonas Lopes de Carvalho Júnior e Jonas Neto) e outros agentes envolvidos no crime, todos como colaboradores, foi compilado extenso conjunto de evidências, demonstrando que essa organização criminosa incluía conselheiros do TCE-RJ — afirmou Gallotti em seu voto. Aloysio Neves Guedes; Domingos Inácio Brazão; José Gomes Graciosa; José Maurício Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar Divulgação A relatora entendeu ainda que Brazão, Graciosa e Marco Antônio devem perder seus cargos públicos e que deve ser decretada a cassação das aposentadorias de Aloysio e Nolasco. Condenado pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, Brazão já perdeu o cargo no TCE. A ministra também votou pelo perdimento, em favor da União, do produto do crime e dos bens e valores obtidos pelos réus com a prática de tais atos ilícitos. — Os réus se valeram de suas posições para cometer diversos crimes de concreta gravidade, praticados com abuso de poder. Decreto a perda dos cargos públicos — completou a relatora. Com o…
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