Após perder dois filhos, mãe de Paulínia cria grupo de apoio para mulheres que enfrentam luto gestacional
Mundo17/10/2026 às 22:50
]]> Perda gestacional e neonatal: conscientização destaca importância do acolhimento Após perder dois filhos, a terapeuta ocupacional Tatiane Ferrari, de Paulínia (SP), transformou a própria experiência com o luto gestacional e neonatal em uma rede de apoio para outras mães. Ela organiza encontros virtuais mensais para acolher mulheres que perderam bebês durante a gravidez ou logo após o parto. Tatiane e o marido, o engenheiro civil Sérgio Ferrari, enfrentaram duas perdas antes do nascimento dos gêmeos Leon e Gael, hoje com 5 anos. Na primeira gestação, ela sofreu um aborto espontâneo no quarto mês. Na segunda, o bebê nasceu com malformações genéticas e morreu 11 dias depois. Para preservar a memória dos filhos, o casal guarda lembranças, como as primeiras roupinhas. "É uma forma de concretizar o amor que a gente sentiu e sente pelos meninos", conta Tatiane. A experiência também levou a terapeuta ocupacional a se especializar no tema e criar um espaço de acolhimento para mulheres que passaram por situações semelhantes. "A gente já está muito doída e muitas vezes a gente quer só um espaço seguro para poder contar dessa história", afirma. Luto gestacional: o que diz a lei? A terapeuta ocupacional Tatiane Ferrari, de Paulínia (SP), criou uma rede de apoio para acolher mães que enfrentam o luto gestacional e neonatal Reprodução/EPTV Desde 2025, uma lei federal estabelece medidas para humanizar o atendimento a famílias que enfrentam perdas durante a gravidez ou após o nascimento. A Lei nº 15.139/2025 instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e definiu outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. A legislação prevê direitos que devem ser garantidos pelos serviços de saúde públicos e privados, entre eles: Encaminhamento para acompanhamento psicológico; Acomodação em ala separada das demais pacientes que deram à luz; Espaço e tempo para a família se despedir do bebê, caso deseje; Emissão de declaração com data e local do parto e o nome escolhido para o natimorto; Possibilidade de incluir o nome do bebê natimorto no registro em cartório. A psicóloga Juliana Moroni, do Instituto do Luto Parental, explica que o…
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