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André Mendonça derruba liminar e libera propaganda e recursos para Roberto Cláudio e Capitão Wagner

Destaques 30/09/2026 às 16:46
André Mendonça derruba liminar e libera propaganda e recursos para Roberto Cláudio e Capitão Wagner
]]> Candidatos a vice-governador Roberto Cláudio (União) e Capitão Wagner (União) Arquivo SVM O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou na manhã desta quarta-feira (30) a liminar que havia imposto restrições às candidaturas de Roberto Cláudio (União) a vice-governador e a de Capitão Wagner (União) a senador. Ambos integram a chapa do candidato Ciro Gomes (PSDB) ao governo do Ceará. Com a medida, fica restabelecido o tempo da Federação União Progressista na propaganda eleitoral em rádio e televisão da coligação "Unir para Mudar". Além disso, os dois candidatos voltam a ter acesso aos recursos partidários que haviam sido bloqueados. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Na decisão, André Mendonça afirma que a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques promove "insegurança jurídica" em meio à última semana antes do primeiro turno da eleição, no próximo domingo (4). "Tomadas em conjunto, as três determinações contidas na decisão impugnada restringem substancialmente a atuação de uma das chapas majoritárias na fase decisiva da campanha, alteram as condições institucionais sob as quais todos os competidores vinham desenvolvendo a disputa e incidem sobre candidaturas cujos registros foram deferidos por decisões transitadas em julgado", diz Mendonça. A nova decisão no âmbito do TSE restabelece: a propaganda eleitoral dos candidatos Roberto Cláudio e Capitão Wagner, assim como dos suplentes de senador Prisco Bezerra (União) e Lúcio Gomes (PSDB); o recebimento e a utilização, por esses candidatos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, observada a legislação de regência; a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão da "Coligação Unir para Mudar" para os cargos de governador e de senador, conforme a distribuição de tempo e o plano de mídia vigentes antes da liminar que foi suspensa. Na terça-feira (29), um dia após determinar as restrições, o ministro Floriano de Azevedo Marques se declarou suspeito para analisar o caso e deixou a relatoria do processo. No mesmo dia, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) chegou a recalcular o tempo da propaganda eleitoral…
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