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Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos; entenda o que muda

inicio 23/09/2026 às 03:00
Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos; entenda o que muda
]]> A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização das regras que tratam dos direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos. Segundo a agência, as mudanças têm como objetivo ampliar a transparência das informações prestadas aos clientes para facilitar a compreensão sobre seus direitos, o funcionamento do transporte aéreo e as obrigações das companhias aéreas diante de imprevistos. Em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, como eventos climáticos, as empresas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados. Agora no g1 Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), se enquadram ocorrências como restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; dentre outros. Por outro lado, permanece obrigatório a assistência material, nos seguintes casos: 🕒Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente; 🕒Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação. A nova regra também esclarece que a prestação de assistência não se confunde com reconhecimento da culpa ou dever de responsabilização As novas regras passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), período destinado à adaptação das empresas aéreas às novas regras. 💵Reembolso Outra mudança prevê que as companhias aéreas poderão reembolsar gastos com alimentação, transporte e hospedagem quando situações excepcionais. Entre elas estão: limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis, impedirem o fornecimento direto da assistência. Nesses casos, o passageiro deverá comprovar as despesas necessárias e razoáveis que realizou com alimentação, transporte ou hospedagem. O reembolso deverá ser feito em até sete dias. 📱Comunicação A Anac definiu ainda que o passageiro, quando estiver adquirindo a passagem, deve ser informado de que a operação aérea pode…
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