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Jovem Rio News

Álcool, drogas e medicamentos: prevenção com segurança jurídica e acolhimento

Destaques 03/11/2026 às 18:19
Álcool, drogas e medicamentos: prevenção com segurança jurídica e acolhimento
]]> Álcool, drogas e medicamentos: prevenção com segurança jurídica e acolhimento Crédito: Corpmed. Um trabalhador chega desorientado, com fala alterada ou dificuldade para executar uma tarefa crítica. Em outro caso, uma medicação prescrita causa sonolência. Em um terceiro, há relato de uso problemático de álcool fora do expediente. As três situações podem afetar a segurança, mas não são iguais — e não autorizam a mesma resposta. Uma política madura separa risco imediato, possível transtorno relacionado ao uso de substâncias e efeito funcional de medicamentos. Ela orienta liderança, RH, Jurídico, SST e equipe médica sem permitir que o gestor diagnostique, exponha ou aplique uma punição automática com base em aparência, rumor ou estigma. Primeiro, proteger a atividade; depois, investigar com método Diante de sinais objetivos que indiquem risco imediato, a prioridade é interromper de forma segura a tarefa crítica, proteger a pessoa e terceiros e encaminhar para avaliação. A liderança deve registrar fatos observáveis — como perda de coordenação, erro incomum ou alteração de consciência — sem escrever diagnósticos como ‘embriagado’ ou ‘dependente’. A avaliação médica considera sinais clínicos, condições de saúde, medicamentos, jornada, exposição, possibilidade de emergência e exigências da atividade. Uma única observação não confirma a causa; hipoglicemia, alteração neurológica, privação de sono e outras condições também podem produzir sinais semelhantes. RISCO, DIAGNÓSTICO E CONDUTA SÃO CAMADAS DIFERENTES A liderança controla a situação operacional; o profissional de saúde avalia clinicamente; RH e Jurídico aplicam a política e as regras do caso. Nenhuma área deve assumir sozinha todos os papéis. Não existe teste toxicológico universal para todos os empregados A legislação estabelece exames toxicológicos específicos para motoristas profissionais empregados do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. A Portaria MTE nº 612/2024 regulamenta exames custeados pelo empregador antes da admissão, periodicamente — no mínimo a cada dois anos e seis meses — e no desligamento, além do registro das informações no eSocial. Essa…
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