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Acreanos que não votaram no 1º turno podem votar no 2º? Veja o que diz a lei

Destaques 23/10/2026 às 10:00
Acreanos que não votaram no 1º turno podem votar no 2º? Veja o que diz a lei
]]> Guia do Eleitor: Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro? Mais de 125 mil eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 no Acre. No entanto, de acordo com a Justiça Eleitoral, quem faltou à votação pode participar do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25), quando os acreanos vão escolher o governador do estado e o presidente da República. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção foi de 20,43% entre os 613.742 eleitores aptos a votar no estado. Contudo, de acordo com as regras, o título eleitoral deve estar regular. ✅ Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Conforme a legislação, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo. Porém, se não for possível comparecer às urnas em algum ou nos dois turnos, é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral. (Veja mais detalhes abaixo) No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal. No Acre, a votação comelça às 6h e termina às 15h. LEIA MAIS: Segundo turno: Urnas são transportadas a comunidades de difícil acesso no interior do Acre Dois candidatos ficam zerados nas urnas e não registram nem o próprio voto no Acre A menos de 1 semana para 2º turno, Pardal registra mais de dez denúncias eleitorais no Acre Acreanos que não votaram no 1º turno podem votar no 2º? Veja o que diz a legislação Júlia Reis/g1 😱 Como justificar ausência? No dia da votação, quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral habilitada para receber justificativas. Já quem estiver na cidade onde vota, mas não puder comparecer às urnas, deverá apresentar a justificativa após a eleição. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno. Para quem não votou no…
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