13º salário: servidor, veja como ficará o pagamento da segunda parcela
Rio de Janeiro02/11/2026 às 13:00
]]> O mês de novembro começou e com ele vem correria de fim de ano e a necessidade de organização das contas a pagar (gastos do Natal e despesas como IPTU, IPVA, material escolar). Por isso, muitos servidores já estão de olho no pagamento da primeira e da segunda parcelas do 13º salário. Prefeitura do Rio No caso da Prefeitura do Rio de Janeiro, o pagamento da segunda e última parcela do 13º salário dos mais de 211 mil servidores ativos e 92 mil inativos e pensionistas está previsto para o dia 15 de dezembro. O adiantamento da primeira parte (sem descontos) foi feito no dia 15 de julho. Vale mencionar que os servidores municipais receberam ainda o 14º salário, como ficou conhecida a premiação do Acordo de Resultados, na última quarta-feira (dia 28), data em que é comemorado o Dia do Servidor Público. O depósito foi feito em parcela única, em folha suplementar, a 75 mil servidores e a cerca de dois mil empregados públicos da Mobi-Rio. Estado Já os servidores do governo estadual do Rio receberão a segunda parcela do 13º salário no dia 19 de dezembro, após uma portaria publicada pelo governador em exercício, Ricardo Couto. Antes, a data prevista era o dia 18. Couto antecipou, porém, o pagamento da primeira parcela da gratificação: marcada até então para o dia 30 de junho, foi depositada em 29 de maio. Atualmente, há 419.543 servidores estaduais, sendo 178.704 ativos, 159.642 aposentados e 81.197 pensionistas. União Quanto aos servidores federais, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que a segunda parcela é paga na folha de novembro, na qual os valores são creditados no primeiro dia útil de dezembro. No caso da primeira parcela, há duas alternativas: a solicitação de adiamento feita pelo próprio servidor, na ocasião do pedido de férias, ou pagamento na folha de junho, com depósito em julho. Como é calculado o 13º salário? A gratificação natalina corresponde ao salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados (considerando como mês completo aquele com 15 dias ou mais de trabalho). Vale mencionar que a gratificação não é considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Servidor exonerado recebe…
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